Municípios de diferentes regiões da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.
As zonas que aderiram à medida abrangem 246 municípios. No entanto, a aplicação das restrições em cada cidade depende da abrangência estabelecida nas portarias da Justiça Eleitoral.
Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança informada pelo tribunal foi a inclusão de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente.
Salvador não aparece na lista divulgada pelo TRE-BA e, até a última atualização desta reportagem, nenhuma zona eleitoral da capital havia determinado a Lei Seca.
A Lei Seca não será aplicada obrigatoriamente em todo o estado. Segundo o TRE-BA, cabe a cada juiz eleitoral decidir sobre a necessidade da medida, levando em consideração as particularidades de cada região.
Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram as restrições, outras 52 informaram que não vão adotar a medida. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda estavam com respostas pendentes.
Em algumas cidades do estado, a aplicação ou não da lei depende de determinações feitas em “Municípios-Sede”, que definem a situação em toda a zona eleitoral.
Estabelecimentos não precisam fechar
A determinação não obriga os comerciantes a fechar as portas. Os estabelecimentos podem continuar funcionando e comercializando outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que cumpram a restrição relacionada às bebidas alcoólicas.
A proibição é direcionada aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos estabelecimentos abrangidos pela portaria.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.
Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.
O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A medida não exclui a possibilidade de responsabilização por outras infrações que venham a ser constatadas.
Veja a lista dos 246 municípios:
Abaíra
Acajutiba
Adustina
Aiquara
Alcobaça
Almadina
Amargosa
Anguera
Aporá
Araci
Arataca
Aurelino Leal
Baixa Grande
Banzaê
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Mendes
Barro Alto
Barrocas
Biritinga
Boa Nova
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boninal
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brejões
Buerarema
Caem
Caetanos
Cafarnaum
Caldeirão Grande
Canarana
Candeal
Candiba
Canudos
Canápolis
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caravelas
Carinhanha
Casa Nova
Castro Alves
Catolândia
Catu
Caturama
Central
Coaraci
Cocos
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Conde
Condeúba
Contendas do Sincorá
Cordeiros
Coribe
Coronel João Sá
Correntina
Cotegipe
Cravolândia
Curaçá
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
Dário Meira
Elísio Medrado
Encruzilhada
Esplanada
Euclides da Cunha
Érico Cardoso
Feira da Mata
Feira de Santana
Filadélfia
Floresta Azul
Formosa do Rio Preto
Gandu
Gavião
Gongogi
Guanambi
Heliópolis
Iaçu
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
Ibipeba
Ibipitanga
Ibirapuã
Ibititá
Ibotirama
Igaporã
Igrapiúna
Iguaí
Inhambupe
Irajuba
Iramaia
Iraquara
Irecê
Itacaré
Itagi
Itagibá
Itamaraju
Itamari
Itanhém
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Ituaçu
Ituberá
Iuiu
Jaborandi
Jacaraci
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
Jiquiriçá
Jucuruçu
Jussara
Jussiape
Laje
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lajedão
Lamarão
Lapão
Lençóis
Livramento de Nossa Senhora
Macajuba
Macaúbas
Mairi
Malhada
Mansidão
Maracás
Marcionílio Souza
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Milagres
Mirangaba
Mirante
Morpará
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muniz Ferreira
Muquém do São Francisco
Mutuípe
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Paripiranga
Piatã
Pilão Arcado
Pindobaçu
Piraí do Norte
Piritiba
Planaltino
Planalto
Ponto Novo
Potiraguá
Poções
Prado
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Pé de Serra
Queimadas
Quijingue
Quixabeira
Rafael Jambeiro
Retirolândia
Riacho de Santana
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
Ribeira do Pombal
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio do Pires
Ruy Barbosa
Santa Bárbara
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santa Terezinha
Santaluz
Santana
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Saubara
Saúde
Sebastião Laranjeiras
Sento Sé
Serra Dourada
Serra Preta
Serra do Ramalho
Serrinha
Serrolândia
Sobradinho
Souto Soares
Sátiro Dias
São Desidério
São Felipe
São Félix do Coribe
São Gabriel
São Gonçalo dos Campos
São José da Vitória
São José do Jacuípe
São Miguel das Matas
São Sebastião do Passé
Sítio do Mato
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tanquinho
Taperoá
Tapiramutá
Teixeira de Freitas
Teofilândia
Terra Nova
Tucano
Uauá
Ubaitaba
Ubaíra
Uibaí
Umburanas
Uruçuca
Utinga
Varzedo
Vereda
Várzea Nova
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Wagner
Wanderley
Segundo turno será em 25 de outubro
O segundo turno será realizado no próximo domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na disputa pela Presidência da República estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal.
Como haverá menos cargos em disputa nesta etapa, o TSE afirma que a votação deverá ser mais rápida e que a expectativa é de filas menores e maior agilidade no atendimento.
G1 Bahia


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