A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes, ou seja, que deixam de pagar tributos de forma tributos de forma recorrente e sem justificativa objetiva. Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro, onde a atuação contra esse tipo de inadimplência começou, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões. A lista pode ser acessada na página do Devedor Contumaz.
O enquadramento dos contribuintes ocorreu após a conclusão dos processos administrativos, que incluíram notificação prévia e prazo de 30 dias para pagamento dos débitos ou apresentação de defesa, informou a Receita. A medida está prevista na Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece regras para identificar contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
Segundo a Receita, os contribuintes que não se regularizaram nem apresentaram defesa dentro do prazo foram declarados revéis e passaram a ser considerados devedores contumazes.
“A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores”, diz trecho da nota da Receita.
Com a publicação da lista, os contribuintes ficam sujeitos a restrições estabelecidas pela lei, como o impedimento de fruição de benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Também poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e os selos obtidos em programas de conformidade cancelados.
A Receita ressalta que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, mas sim “combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país”.
O que é o devedor contumaz
O Devedor Contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.
Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:
Substancialidade – débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
Reiteração – inadimplência mantida por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
Injustificação – ausência de motivos que expliquem a inadimplência.
Extra Globo


0 Comentários