Uma resolução do Ministério do Interior de Cuba autorizou o regime a congelar, sem aviso prévio, contas bancárias e outros ativos financeiros da população e de empresas da ilha.
O texto, publicado no Diário Oficial, estipula que as autoridades podem ordenar o bloqueio “sem demora e sem notificação prévia” de fundos e bens ligados a pessoas incluídas em uma lista nacional elaborada pela própria ditadura comunista.
Segundo o artigo 22 da nova resolução, a Direção-Geral de Investigação Criminal (DGIC) do Ministério do Interior ficará encarregada de emitir as ordens de congelamento, enquanto a Direção-Geral de Investigação de Operações Financeiras do Banco Central de Cuba executará materialmente a medida.
O documento especifica que a expressão “sem demora” significa agir “imediatamente ou em poucas horas” após uma decisão tomada pelas autoridades cubanas. Além de contas bancárias, o congelamento atinge cheques, títulos, ações, bens móveis e imóveis, ativos virtuais e qualquer outro instrumento financeiro ou patrimonial da população.
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