O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação Administrativa cobrando providências imediatas do prefeito de Juazeiro e do secretário municipal de Meio Ambiente para regularizar a gestão ambiental da cidade.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), aponta indícios de “caixa-preta” em verbas públicas e o esvaziamento das instâncias de controle social.

A intervenção do Ministério Público decorre do descumprimento de prazos anteriores por parte da gestão municipal. Em outubro de 2025, a prefeitura havia se comprometido a apresentar extratos bancários atualizados e a retomar a periodicidade das reuniões do setor, mas ignorou as notificações oficiais subsequentes emitidas pelo órgão fiscalizador.

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Contas ocultas e falta de quórum

A principal irregularidade envolve o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Uma auditoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) revelou que, embora o fundo exista formalmente, o município ocultava seu saldo real e a destinação dos recursos. A prefeitura havia apresentado apenas um extrato bancário defasado, impedindo o rastreamento do dinheiro carimbado para a proteção ecológica.

Paralelamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), que possui caráter deliberativo e fiscalizador, vinha funcionando de maneira meramente decorativa.

A prefeitura admitiu que as reuniões mensais previstas em lei foram reduzidas devido à falta frequente de quórum e à ausência de mecanismos que facilitassem a participação dos conselheiros.

Prazos e risco de processo judicial

A recomendação fixa um prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura abra as contas do fundo ambiental, enviando ao MP-BA todos os extratos bancários e demonstrativos de despesas detalhados.

O município também deve comprovar que todos os gastos realizados passaram pela aprovação do conselho e passar a publicar essas informações no Portal da Transparência de forma periódica.

Para o conselho, o prazo é de 30 dias para restabelecer as reuniões mensais, com a possibilidade de realização em formato virtual ou híbrido para garantir o quórum, além da substituição de membros faltosos.

A promotoria adverte que o descumprimento desta recomendação preventiva resultará no ajuizamento de uma Ação Civil Pública na Justiça, podendo os gestores responderem por improbidade administrativa pela persistência consciente da omissão.

 

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