O uso da IA fica proibido nas escolas para correção e atribuição de notas de redações e provas dissertativas em todas as etapas do ensino, decidiu nesta terça-feira (1º) o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação. A decisão é parte de uma nova diretriz ampla sobre o tema aprovada pelo CNE. Entre outros pontos, fica proibido o acesso direto e sem supervisão a ferramentas de IA por crianças da educação infantil e dos nos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano.
As diretrizes entrarão em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, os sistemas de ensino e as instituições educacionais terão o prazo de 12 meses, contados a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas regras. As proibições previstas no parecer, porém, terão aplicação imediata.
As novas regras estão descritas nas Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira. O documento é um marco nacional para orientar escolas, universidades e sistemas de ensino públicos e privados sobre a incorporação da IA aos processos educacionais.
As normas têm como objetivo criar um “filtro ético-pedagógico” para o emprego da tecnologia em escolas e universidades.
As orientações abrangem todos os níveis, etapas e modalidades da educação e partem do princípio de que “a Inteligência Artificial deve ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas.”
Em resumo, o que muda
Redações e provas dissertativas: IA não poderá corrigir, avaliar ou sugerir nota.
Provas objetivas: IA poderá ser usada como apoio, mas o resultado deverá ser validado por uma pessoa.
Notas e aprovação: decisões relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.
Detectores de IA: o resultado não poderá, sozinho, gerar punição para o estudante.
Até o 5º ano: crianças não poderão usar ferramentas de IA diretamente e sem supervisão.
Currículo: o ensino sobre IA deverá ser incorporado de forma progressiva e transversal.
Dados dos alunos: escolas e universidades terão de adotar medidas de proteção e fiscalizar fornecedores de tecnologia.
Universidades: deverão criar políticas próprias para o uso da IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Usos proibidos: reconhecimento de emoções, pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais estão entre as práticas vedadas.
Prazo de adaptação: instituições e redes terão 12 meses após a publicação da resolução para adequar suas políticas e contratos, mas as vedações previstas no parecer têm aplicação imediata.
O que muda na correção das provas
A resolução faz uma distinção importante entre os diferentes tipos de avaliação.
Redações e questões dissertativas: a IA não poderá ser utilizada para corrigir, avaliar, dar nota, conceito ou atribuir mérito ao trabalho do estudante. Também não poderá ser usada para fazer uma pré-correção ou apresentar ao professor uma sugestão de nota.
Provas objetivas: a situação é diferente. Ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio para a correção, mas esse uso é considerado de alto risco. O resultado precisa passar por uma validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada. O professor não pode apenas clicar em “aprovar” o resultado produzido pela máquina.
Além disso, as instituições deverão manter registros que permitam verificar como o processo de correção foi realizado, possibilitar a contestação e revisão dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses do sistema.
Professor continua responsável pela avaliação
A lógica central das diretrizes é que a IA pode ser uma ferramenta de apoio, mas não pode substituir o julgamento pedagógico.
A chamada “regência humana” significa que o professor e a instituição continuam responsáveis por definir os objetivos da atividade, escolher a ferramenta, acompanhar seu funcionamento e analisar criticamente os resultados produzidos pela tecnologia.
A supervisão humana não deve ser apenas uma revisão posterior ou formal.
A IA poderá continuar sendo usada, por exemplo, para auxiliar no planejamento de aulas, na organização de materiais, na tradução, no resumo e na adaptação de conteúdos.
Também poderá apoiar atividades de acessibilidade, como transcrição, legendagem e leitura de tela, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados e os limites definidos pelas diretrizes.
Detector de IA não poderá, sozinho, punir aluno
Outra mudança importante diz respeito aos chamados detectores de conteúdo gerado por inteligência artificial.
As ferramentas poderão ser utilizadas como elemento auxiliar de uma apuração, mas uma escola ou universidade não poderá aplicar uma punição acadêmica ou disciplinar exclusivamente com base no resultado apresentado por um detector automático.
Na prática, isso significa que um sistema que indique que determinado texto “parece ter sido escrito por IA” não poderá, sozinho, servir como prova suficiente para reprovar, suspender ou punir um estudante.
Crianças até o 5º ano não poderão usar IA sozinhas
As diretrizes estabelecem uma proteção específica para crianças pequenas.
Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, os estudantes não poderão ter acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado a ferramentas de IA, especialmente sistemas generativos, conversacionais, preditivos ou adaptativos.
G1


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