Foi sancionada pelo prefeito de Casa Nova, Anísio Viana, a Lei Municipal 547/2026, que proíbe a nomeação e a contratação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por feminicídio.

Com a novidade, pessoas condenadas por esses crimes não poderão assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas oferecidas por meio de processos seletivos simplificados da Prefeitura. A regra também passa a valer para concursos públicos do município e deve constar nos editais dos certames.

Será aplicada a restrição a partir da condenação definitiva na Justiça. A medida permanecerá válida até o cumprimento da pena ou eventual reabilitação judicial. Para assumir cargos ou ser contratado pelo município, também será exigida a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.

A legislação prevê ainda que empresas contratadas pela Prefeitura sejam orientadas a não disponibilizar para atuação em órgãos municipais profissionais que tenham condenação pelos crimes previstos na lei.

A Lei Municipal 547/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.