Após um período de testes neste ano, o governo federal, os estados e os municípios começam a cobrar, de forma efetiva em 2027, os novos tributos sobre o consumo definidos no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.

A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir do próximo ano. Seu valor, que ainda está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.

Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio que elevaram a alíquota.

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A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma alíquota de 9,43% em 2027.

Estimativas divulgadas em julho pelo Comitê Gestor do IBS, dos estados, apontam que a CBS teria uma taxa de cerca de 9,2% no próximo ano.

A alíquota do IBS estadual e municipal, por sua vez, será marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033.

Estimativa divulgada nesta semana pelo Comitê Gestor do IBS aponta que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios somará cerca de 28% em 2033 — o primeiro ano com tributação cheia. O valor, que supera o teto existente 26,5%, também ficaria acima do registrado nos países ricos.

O governo federal, por sua vez, alega que, atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo no país são maiores ainda, com tributação de cerca de 34% – há dificuldade em calcular os impostos pois há muitas exceções, e eles estão embutidos nos preços dos produtos. Com a reforma tributária, eles passarão a ser cobrados por fora (aparecerão separados do valor do produto ou serviço).

Entenda

A reforma tributária sobre o consumo determinou a extinção, nos próximos anos, do PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.

Em seu lugar, serão criados dois novos impostos:

a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal, que começa com cobrança cheia em 2027, com valor ainda a ser definido;

o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios – com alíquota marginal de 0,1% no próximo ano e em 2028. Até 2032, haverá transição, com essa alíquota aumentando e, a partir de 2033, será feita cobrança integral do IBS.

 

G1